sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CNJ - Substituição do Oficial de Justiça

1) preferencialmente, por outro oficial de justiça, segundo escala ou designação do diretor do Foro;

2) ou então por um Oficial de Proteção da Infância e da Juventude;

3) na falta destes, por um servidor ad hoc - para cumprimento de determinado ato.

É vedada a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante Portaria.

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