domingo, 9 de janeiro de 2011

Citação por correio - CPC

A citação não poderá ser feita por Correio nos processos de execução.

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"deferida a citação por correio, o escrivão remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, com art 285, comunicando ainda o prazo para resposta e o juízo e cartório com endereço.'

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