quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Funções Essencias da Justiça - CF

CHEFES

MPU/MPE: o Procurador-Geral da República será escolhido dentre integrantes da CARREIRA, assim como o Procurador-Geral de Justiça


AGU/PGE: o Advogado-Geral da União será de livre nomeação do Presidente, dentre cidadãos maiores de 35 anos, com NJS e RI, enquanto o Procurador-Geral do Estado será escolhido pelo governador dentre integrantes da CARREIRA

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Aposentadoria Voluntária - Servidores Públicos

CF
65 anos de idade - proporcionais
ou
60 anos de idade e 35 de contribuição

(tem que ter 10 anos de serviço público, e 5 anos no cargo)

CE
65 anos de idade - proporcionais
ou
35 anos de serviço - integrais
30 anos de serviço - proporcionais
30 anos de serviço no magistério - integrais

domingo, 9 de janeiro de 2011

Intimações - CPC

no DF e capitais, ASSIM COMO NAS COMARCAS ONDE HOUVER ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DO ATOS OFICIAIS, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial


não havendo tal órgão, competirá AO ESCRIVÃO INTIMAR
- PESSOALMENTE
- POR CARTA REGISTRADA, COM A.R.


e se frustrada a intimação por correio, será feita por OFICIAL DE JUSTIÇA

________________

Há uma CERTIDÃO da intimação feita pelo o.j., que deverá conter:
a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, com RG se possível
a declaração da entrega da contrafé (só da entrega, não do recebimento ou recusa)
a nota de ciente ou a certidão de que o réu não a apôs no mandado

citação por edital

ocasiões:
quando desconhecido ou incerto o réu
quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar


requisitos:
afirmação do autor, da necessidade de citação por edital
afixação do edital na sede do juízo
publicação do edital no prazo de 15 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas em jornal local
determinação do prazo (entre 20 e 60 dias)
advertência do art 285

citação por o.j.

ler o mandado e entregar a contrafé
portar por fé se o réu recebeu ou recusou a contrafé
obter a nota de ciente ou certificar que o réu não a apôs no mandado

mandado de citação do oficial de justiça

deverá conter:

nomes
finalidade da citação
cominação
dia para comparecimento
cópia do despacho
prazo para defesa
ASSINATURA DO ESCRIVÃO E DECLARAÇÃO DE QUE O SUBSCREVE POR ORDEM DO JUIZ

não tem cópia da inicial, a menos que o autor entregue cópias em cartório para todos os réus

Citação por correio - CPC

A citação não poderá ser feita por Correio nos processos de execução.

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"deferida a citação por correio, o escrivão remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, com art 285, comunicando ainda o prazo para resposta e o juízo e cartório com endereço.'

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

chefes do MPU e MPE - CF

chefe do MPU é o Procurador-Geral da República

nomeado pelo Presidente
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
tem mandato de 2 anos, permitida recondução
destituição por iniciativa do Presidente, autorizada pela maioria absoluta do Senado



chefe do MPE é o Procurador-Geral de Justiça

nomeado pelo Governador
dentre lista tríplice de integrantes da carreira, feita pelo MPE
tem mandato de 2 anos, permitida UMA recondução
destituição por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo

ADIN de lei estadual e municipal perante CE

quem pode propor?


lei estadual

governador
prefeito
procurador-geral de justiça
defensor-público geral
CFOAB
mesa de câmara municipal

partido com representação na Assembléia
entidade sindical ou de classe, nacional
entidade de defesa MA, DH, Consumidores, nacional
mesa da assembléia



lei municipal

governador
prefeito
procurador-geral de justiça
defensor-público geral
CFOAB
mesa de câmara municipal



partido com representação na Câmara
entidade sindical ou de classe
entidade de defesa MA, DH, Consumidores
associação de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários, com 1 ano

ADIN e ADC perante a CF

Quem pode propor?

Presidente da República
Governador de estado
Procurador-Geral da República

Mesa do Senado
Mesa da Câmara
Mesa de Assembléia Legislativa


Conselho Federal da OAB
Partido Político com representação no Congresso
Entidade de Classe ou Confederação Sindical de âmbito nacional


O PREFEITO NÃO PODE NÃO PODE NÃO PODE NÃO PODE!!

CNJ - Substituição do Oficial de Justiça

1) preferencialmente, por outro oficial de justiça, segundo escala ou designação do diretor do Foro;

2) ou então por um Oficial de Proteção da Infância e da Juventude;

3) na falta destes, por um servidor ad hoc - para cumprimento de determinado ato.

É vedada a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante Portaria.

Crimes Funcionais - punidos com "reclusão" (mais graves)

Crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública

Peculato - apropriação, desvio, subtração - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS

Corrupção Passiva - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS

Inserção de Dados Falsos - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS

Excesso de Exação Qualificado - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS

Concussão - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS

Excesso de Exação - RECLUSÃO, DE 3 A 8 ANOS

Extravio de Livro - RECLUSÃO, DE 1 A 4 ANOS